
14 dez Como ficam as férias e o 13º salário dos colaboradores que tiveram suspensão de contrato?
Chega o fim de ano e o setor de Recursos Humanos precisa organizar as férias e o pagamento do 13° salário para os colaboradores. Contudo, por conta da pandemia, causada pelo vírus da Covid-19, o cálculo das férias e do benefício pode ser diferenciado para quem teve o contrato de trabalho suspenso por um tempo.
Não sabe ou está com dúvida sobre como a empresa deve proceder? Nós te ajudamos! Continue a leitura e entenda como ficam as férias e o 13º salário dos colaboradores que tiveram a suspensão de contrato!
Como ficam as férias de quem teve a suspensão de contrato?
Com base na Lei nº 14.020/20, o período de suspensão de contrato não é contabilizado no período aquisitivo (12 meses), de forma que a contagem cumulativa recomeça após a retomada do contrato de trabalho. Ou seja, se o colaborador ficou um mês com o contrato suspenso, esses 30 dias serão excluídos da soma para o cálculo do período de férias.
Como fica o 13° salário de quem teve suspensão de contrato?
Da mesma forma, o 13° salário dos colaboradores com suspensão de contrato deve sofrer alterações. Assim, como o benefício corresponde a 1/12 da remuneração, por mês de serviço, os colaboradores devem receber o valor correspondente ao contrato ativo. Por exemplo, caso o trabalhador tenha ficado três meses com o contrato suspenso, ele receberá o valor correspondente aos 9 meses de trabalho no ano.
Ainda está com dúvidas sobre como deve ser realizado o cálculo e como organizar sua empresa para este período? Então, entre em contato e marque uma conversa, nossos especialistas poderão te auxiliar e orientar em cada etapa!
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Fontes: